CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)

No nosso último post sobre medicamentos de alto custo, falamos brevemente sobre o CEAF. Hoje, entraremos em mais detalhes sobre o que significa, o que é e como acessar.

CEAF: Significado

A sigla CEAF significa Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 

Trata-se de uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado são definidas pelo Ministério da Saúde.

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são uma coletânea de documentos com a finalidade de estabelecer quais critérios serão adotados para o diagnóstico de doenças ou agravos à saúde. Além disso, lá também se encontra o tratamento a ser seguido, incluindo os medicamentos e demais produtos, posologias, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento da evolução terapêutica – a serem seguidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Importante destacar que todos os medicamentos apontados devem ter forte evidência científica, indícios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

Regulamentação do CEAF

O CEAF é regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e pela Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 2017.

Desde a sua criação, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos pelo SUS. Preza pela garantia de que todo o tratamento medicamentoso será seguido integralmente, para todas as doenças listadas no CEAF, desde que dentro das diferentes linhas de cuidado definidas nos PCDTs.

Como conseguir os medicamentos do CEAF?

A maioria das condições clínicas previstas no CEAF devem ter o tratamento iniciado nas unidades de Atenção Básica, permitindo um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o Componente Básico. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados às doenças e condições de saúde prevalentes da Atenção Básica. Entre os medicamentos, incluem-se: plantas medicinais, drogas e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), matrizes homeopáticas e tinturas-mãe e os medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.

Para garantir que esses medicamentos cheguem de fato aos pacientes que precisam deles, é necessária a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou nos serviços ambulatoriais/hospitalares.

A Tabela de Situações Clínicas do Componente Especializado expõe as doenças e agravos contemplados no CEAF e seus respectivos medicamentos.

Medicamentos previstos no CEAF

Os medicamentos previstos no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização diferentes.

O custeio dos medicamentos do grupo 1 é de responsabilidade exclusiva da União. São os medicamentos de alto custo, indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de ineficácia ou insucesso às primeiras linhas de tratamento. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:

  • Grupo 1A – medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
  • Grupo 1B – medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

O custeio dos medicamentos do grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Saúde estaduais, que também devem adquirir, programar, armazenar e dispensar esses medicamentos.

O Grupo 3 são os medicamentos sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação, desde que estejam estabelecidos em ato normativo específico que regulamenta o CBAF.

Todos os medicamentos, independente do grupo a que se enquadrem, para serem fornecidos devem obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Atualmente, há 172 medicamentos em 321 apresentações farmacêuticas distintas no rol do CEAF. A Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro ensina como ter acesso aos medicamentos especializados. Em caso de dúvida, procure informações nos postos de Atenção Básica da sua região.

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