Direitos das pessoas vivendo com HIV

Em 1989, durante o Encontro Nacional de ONGs que trabalham com Aids (ENONG), foi redigido um documento que garante às pessoas que vivem com HIV uma série de direitos. Foi o resultado de uma ação conjunta do Ministério da Saúde, profissionais da saúde e membros da sociedade civil. Esse foi o primeiro passo significativo na luta pelos direitos das pessoas vivendo com HIV.

Direitos e garantias

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva

Há mais de 30 anos que a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva assegura garantias específicas, além daquelas fundamentais expressas na Constituição.

São elas:

  • à informação clara, exata, sobre a aids;
  • a informações específicas sobre sua condição;
  • à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;
  • a não ser submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;
  • a não ter restringida a liberdade ou os direitos das pessoas apenas por serem soropositivas;
  • à participação em todos os aspectos da vida social;
  • de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;
  • à privacidade de doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa envolvida;
  • de não ser submetido aos testes de HIV/AIDS compulsoriamente;
  • a comunicar apenas às pessoas que desejar sobre seu estado de saúde e o resultado dos seus testes;
  • à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva.

Lei Anti Discriminação

Em 2014, foi aprovada a Lei Anti Discriminação, que discorre sobre os detalhes do crime de discriminação às pessoas vivendo com HIV, entre eles negar emprego, recusar vaga em escola ou creche e divulgar a condição de pessoa portadora do HIV com intenção de ofender a dignidade.

Auxílio-doença

Em 2010 foi publicada uma Instrução Normativa que garantirá auxílio doença a todo brasileiro segurado que não possa trabalhar por conta de doença incapacitante ou acidente por mais de quinze dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV, se for segurado, tem direito ao benefício – sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição. O pré-requisito para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade através de exame médico pericial realizado pela Previdência Social.

Aposentadoria por invalidez

A mesma Instrução Normativa regulamenta a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido a qualquer brasileiro que sofra com incapacidade incurável que impossibilite a realização de trabalho. É preciso que o aplicante tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses.

Benefício de Prestação Continuada

Há mais de 20 anos, o benefício de prestação continuada é garantido à pessoa vivendo com HIV. Isso significa que um salário-mínimo mensal é pago às pessoas não seguradas que comprovem não possuir condições de manter-se por si próprio ou por assistência de sua família. O INSS é o órgão responsável por pagar esse benefício, que independe de contribuições anteriores à Previdência Social. A Lei 8.742/93 e o Decreto 3.048/99 são as legislações que regulam esse direito.

Você pode encontrar mais informações no site do Ministério da Saúde.

A informação é a arma mais eficaz para combater as batalhas. Previna-se, informe-se.

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