Entenda mais sobre o kit intubação

Desde o início da pandemia da COVID-19, muito tem se falado em intubação. A intubação é um procedimento em que um tubo é inserido na traqueia do paciente, tubo esse que fica acoplado a um aparelho de ventilação mecânica, que administra a quantidade de ar que entra e sai dos pulmões, além de controlar a mistura de gases utilizada e a quantidade de oxigênio. 

Os pacientes com casos graves de infecção pelo coronavírus geralmente precisam passar por esse procedimento, e para isso, precisam usar o kit intubação.

Kit intubação: o que é?

Kit intubação é o nome informal, criado pela imprensa em 2020, para designar o conjunto de medicamentos necessários para realizar uma intubação bem-sucedida. Os medicamentos que compõem o kit intubação são

  • Analgésicos: fentanil, morfina, cetamina e remifentanil (mais comuns), e alfentanil e sufentanil (menos usados);
  • Sedativos: midazolam, propofol, dexmedetomidina;
  • Bloqueadores neuromusculares: atracúrio, rocurônio, cisatracúrio (mais comuns), vecurônio e pancurônio (menos usados), e succinilcolina (usada para intubação).

A farmacêutica Daiandy da Silva, do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), explica como funcionam as etapas do kit intubação. Primeiro, administra-se um anestésico. Cerca de dois minutos depois, um analgésico potente, associado ou não a um sedativo e por fim, um bloqueador neuromuscular.

Mas não é  o fim.

Após a intubação, o paciente precisa permanecer recebendo as medicações por infusão, via cateter, num tratamento que pode durar dias ou semanas, sem pausas, conforme a gravidade dos casos. 

Escassez do kit intubação

O alto consumo desses medicamentos tem causado uma crise nos hospitais do país. Alguns quase tiveram os estoques zerados, o que provocou mudanças de protocolos. O maior impacto é que o aumento da demanda não acompanhou a capacidade da indústria de produção.

É um fluxo incessante, devido a um número elevado de pacientes, que desafia os gestores hospitalares na tarefa de monitorar e repor estoques.

RDC 483/2021, da ANVISA

Em março de 2021, a situação dos estoques dos medicamentos do kit intubação beira a calamidade. Por isso, a ANVISA publica a RDC 483/2021, onde dispõe sobre a importação desses medicamentos e altera os requisitos. A partir da publicação da resolução, poderão ser importados em caráter excepcional e temporário, sendo dispensados de regularização sanitária. Essa medida simplifica todo o processo de importação dos medicamentos prontos ou dos insumos para produzi-los aqui no Brasil, acelerando todas as etapas para que os produtos cheguem o mais rápido possível aos hospitais. 

RDC 484/2021, da ANVISA

Na mesma ocasião, a ANVISA publicou a RDC 484/2021, resolução que autoriza, em caráter emergencial, a comercialização dos medicamentos utilizados para intubação de pacientes com Covid-19, que inclui os insumos do kit intubação e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes.

Essa medida foi adotada para manter o abastecimento regular dos medicamentos, que já estavam em falta em diversas cidades do país. A autorização da comercialização passou a ser feita por meio de notificação, que é uma simplificação do registro.

Isenção de ICMS

Essa escassez motivou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em junho de 2021, a autorizar que o kit intubação passasse a ser isento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em sete estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina e Tocantins. A isenção se estende ao transporte e à importação de insumos relacionados. 

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