Diferença de receitas médicas para determinados medicamentos

A receita médica é o instrumento que o profissional de saúde utiliza para a prescrição de medicamentos que serão usados para o tratamento de determinado paciente. É um documento e, por isso, é imprescindível que contenha algumas informações, como nome legível, assinatura e número do conselho do profissional. 

Tipos de receitas médicas

A Anvisa é o órgão que regula os medicamentos, e os Conselhos de cada profissional de saúde legalmente habilitado à prescrição de medicamentos (médicos, dentistas e veterinários) dão orientações quanto às receitas. O CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece os seguintes tipos de receitas médicas:

Receituário Branco Simples

Para os medicamentos que não precisam de receituário médico, utiliza-se a receita simples, via única, em papel branco. Geralmente usado para medicamentos anódinos e de tarja vermelha.

Receituário Branco de Controle Especial

Para os medicamentos de uso controlado, utiliza-se a receita branca de controle especial,  em duas vias – uma fica com o paciente, outra com a farmácia. Geralmente usado para antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes, retinoicos de uso tópico, antidepressivos e alguns imunossupressores.

Receituário Azul, ou B

Este tipo de receituário, impresso na cor azul, é utilizado para a prescrição de substâncias psicotrópicas e psicotrópicas anorexígenas. Cada medicamento dessa categoria precisa de uma folha própria, contendo a quantidade necessária para tratamento durante 30 dias.

Receituário Amarelo, ou A

Este tipo de receituário, impresso na cor amarela, é utilizado para a prescrição de medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos. Assim como a receita azul, cada medicamento precisa de uma folha própria. Mas o receituário amarelo demanda o envio de uma notificação de receita para análise da ANVISA, que deve ser minuciosamente preenchida.

Receituário Renovável

Todas as receitas anteriores precisam ser datadas e têm a validade de 30 dias. No entanto, a receita renovável foi criada para atender aos pacientes crônicos. Assim, os medicamentos que se destinem a determinadas doenças ou a tratamentos prolongados e possam, no respeito pela segurança da sua utilização, ser adquiridos mais de uma vez, sem necessidade de nova prescrição médica, são passíveis de receituário renovável.

O carimbo, segundo legislação da Anvisa e do CFM, não é obrigatório na prescrição médica, desde que os dados como CRM e nome do profissional prescritor estejam legíveis e escritos manualmente. Porém, para o receituário amarelo, ou tipo A, o carimbo é item mandatório.

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